O Ministério da Previdência Social editou a Nota Técnica n. 77/2014 CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS com objetivo de dirimir dúvidas acerca dos adicionais e gratificações incorporáveis as remunerações que são inerentes ao cargo exercido e ao servidor, afastando a possibilidade de que os adicionais decorrentes de condições de trabalho ou mesmo de desempenho pessoal transitórios sejam acrescidos aos proventos.
Apesar de não versar diretamente sobre a incorporação de cargos de chefia, direção e assessoramento o entendimento prolatado afasta a possibilidade de sua incorporação somente por ocasião de sua aposentadoria.
A Nota ressalta ainda a necessidade de que a remuneração de contribuição do servidor seja o mais próximo possível da remuneração do cargo efetivo que será incorporada aos proventos.
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Fonte: www.previdenciaservidor.com.br