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IPREVITA se manifesta sobre a matéria publicada no dia 17/09/2018 do jornal A Gazeta.

O IPREVITA – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim, ES, por intermédio de sua Diretoria Executiva, em reposta à matéria veiculada no jornal A Gazeta do dia 17 de setembro de 2018, vem esclarecer aos seus segurados (servidores ativos, inativos e pensionistas) e à sociedade em geral que a origem do déficit atuarial existente é consequência de aproximadamente 12 (doze) anos sem formação de reservas durante o período compreendido entre a instituição do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS no Município de Itapemirim, ES, dado pela da Lei Municipal nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, e a sua organização que se deu somente com o advento da Lei Municipal nº 1.672, de 31 de dezembro de 2001, que criou o IPREVITA.

Desde então, o IPREVITA no fiel cumprimento de sua missão institucional, dada a proatividade de sua Diretoria Executiva, muito bem assessorada pelo seu Comitê de Investimentos, e ainda, devido à atuante e efetiva participação dos Conselhos de Administração e Fiscal na tomada de suas principais decisões, vem realizando uma boa gestão administrativa e financeira dos recursos previdenciários na busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial.

O resultado dessa concentração de esforços está exteriorizado no ranking da situação previdenciária divulgado na matéria em comento que nos classifica em 7º lugar no Estado do Espírito Santo, estando à frente de municípios de grande porte como Vitória, Linhares e Serra.

Nossa classificação poderia ser ainda mais satisfatória se não fossem as 3 (três) pendências existentes para a emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, todas,  relacionadas ao equilíbrio financeiro e atuarial.

A primeira, diz respeito ao resultado das análises apontadas na NTA – Nota Técnica Atuarial e no DRAA – Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial referentes aos anos de 2016 e 2017, que indicam a necessidade de adequação do Plano de Amortização estabelecido na Lei nº 2.884/2014, com redação alterada pela Lei nº 2.907/2015.

Desde 2016, estamos buscando junto ao Executivo Municipal uma solução para o equacionamento do déficit atuarial existente, propondo um novo Plano de Amortização que carece de autorização legislativa mediante a iniciativa do Governo Municipal de envio de um Projeto de Lei à Câmara Municipal.

As demais pendências estão relacionadas ao DIPR – Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasse, já devidamente identificadas e com solução já encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, estando a Diretoria Executiva deste IPREVITA no aguardo da devida resposta desde 10/08/2018.

Conforme noticiado, a não emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária poderá ocasionar sérios danos ao Município, tendo esta Diretoria Executiva alertado à Administração Municipal, em diversas ocasiões,  acerca das sanções aplicáveis, dentre as quais, destacamos:

  • a inviabilidade de receber transferências voluntárias de recursos da União;
  • o impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como, firmar empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral com órgãos públicos ou entidades da administração direta e indireta da União;
  • a impossibilidade de recebimento de recursos oriundos de empréstimos e financiamentos de Instituições Financeiras Federais; e,
  • o impedimento de receber valores devidos pelo Regime Geral de Previdência.

Com tais considerações, colocamo-nos à disposição para ulteriores esclarecimentos quando necessário, reafirmado nosso compromisso em administrar o Regime Próprio de Previdência Social de Itapemirim, ES, a partir de uma gestão humana, participativa, transparente e com tecnologia atualizada.

Itapemirim, ES, 18 de setembro de 2018.

A Diretoria

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