Diante da preterição do direito dos Servidores abrangidos pelo ato de transposição da lei municipal n.º 201/17 de participarem das eleições para os Conselhos do IPREVITA, com violação direta ao art. 10 da Constituição Federal e ao art. 193 da Lei Orgânica Municipal de Itapemirim, o SINDSERV impetrou Mandado de Segurança Coletivo que tramita no juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapemirim sob n.º 5001157-40.2023.8.08.0026.
A liminar foi indeferida pelo MM.º Juiz titular. Irresignado com a Decisão, o SINDSERV interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal e Justiça, que foi distribuído na 3ª Câmara Cível e tramita sob n.º 5007751-51.2023.8.08.0000.
A Desembargadora Relatora, Dra. Debora Maria Ambos Correa da Silva, ao analisar o pedido de Tutela Provisória Recursal, concedeu a liminar para determinar a suspensão do processo eleitoral do IPREVITA até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança Coletivo, entendendo que, conforme a tese gizada nas razões do Agravo de Instrumento, a realização das Eleições do IPREVITA sem a participação dos Servidores abrangidos pelo ato de Transposição da Lei 201/17 fere direito o constitucionalmente protegido dos mesmos a regular participação do pleito.
Tanto a ação de origem (Mandado de Segurança), quanto o recurso (Agravo de Instrumento) seguem em trâmite, com a expectativa do SINDSERV na concessão da segurança perscrutada, assegurando, por definitivo, o direito dos Servidores abrangidos pelo ato de transposição da lei 201/17.
fonte: https://sindservitapemirim.com.br/noticias/informacao-sobre-o-processo-referente-ao-direito-dos-servidores-transpostos-em-relacao-as-eleicoes-do-iprevita/