Os gestores dos entes municipais têm até o dia 15 de fevereiro para enviarem, por meio do sistema CidadES, o balancete de despesa com suas folhas de pagamentos, conforme a Instrução Normativa TC 43/2017, alterada pela IN TC 47/2018.
As informações que devem ser enviadas são relativas à remuneração dos servidores públicos ativos e ao pagamento dos benefícios aos inativos e pensionistas, entre outros. De acordo com a legislação em vigor, a partir de fevereiro de 2019 as Unidades Gestoras deverão remeter mensalmente, por meio de arquivos estruturados, a remessa da Folha de Pagamento para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgão responsável por fiscalizar e emitir parecer sobre as contas municipais.
O problema é que o prazo de operacionalização dessas informações ficou curto, porque as atualizações necessárias para o correto envio (o layout exigido é de arquivos organizados no formato XML) só foi disponibilizado em dezembro último, e ainda outra alteração foi liberada apenas em 29 de janeiro, modificando as especificações dos layouts dos arquivos, o que impôs um ritmo próprio à elaboração das planilhas.
Por este motivo, o IPREVITA encaminhou um ofício ao Tribunal de Contas do Estado solicitando a dilação, pelo prazo de 90 dias, da data limite de envio da remessa Folha de Pagamento, alegando dentre outras considerações que o prazo coincide com um período de grande volume de trabalho na área administrativa, como por exemplo, a abertura do Exercício Financeiro de 2019, a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2018, o preenchimento da DIRF a ser enviada obrigatoriamente até o dia 28/02/2019, e da RAIS 2019 a ser enviada até o dia 31/03/2019, as quais demandam uma sobrecarga devido às inúmeras informações a serem lançadas em sistema para que os arquivos sejam gerados nos parâmetros exigidos para os cadastros de Cargos, Servidores, Tabelas e Rubricas.