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Conselho de Administração aprova Política de Investimentos para 2016

Objetivando cumprir a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios da Previdência Social – RPPS, o Conselho de Administração aprovou hoje (29) a Política de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – IPREVITA a ser aplicada em 2016, cujos termos constam abaixo:

OBJETIVOS:

 A presente Política de Investimentos (PI) estabelece a forma de gerenciamento dos

investimentos e desinvestimentos dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – IPREVITA. Na construção deste documento foram observadas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com foco na Resolução 3.922/10 do Conselho Monetário Nacional de 25 de novembro de 2010, atendendo as disposições da Portaria 519/2011e, também, considerados os fatores de Risco, Segurança, Solvência, Liquidez e Transparência.

A Política de Investimentos traz em seu contexto principal, os limites de alocação em ativos de renda fixa e renda variável, em consonância com a legislação vigente. Além destes limites, vedações específicas visam dotar os gestores de orientações quanto à alocação dos recursos financeiros em produtos e ativos adequados ao perfil e as necessidades atuariais do IPREVITA. A presente Política pode ser revista e alterada durante o decorrer do ano de 2016, conforme entendimento do Gestor Financeiro, Comitê de Investimentos e Conselho de Administração. A vigência desta política compreende o período entre 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Na presente Política de Investimentos 2016, é possível identificar que:

 

  • As alocações em produtos e ativos buscarão obter resultados compatíveis à meta atuarial e risco adequado ao perfil do IPREVITA;

 

  • O processo de investimento será decidido pelo Gestor Financeiro, auxiliado pelo Comitê de Investimentos, baseado nos relatórios de análise de produtos para a tomada de decisão acerca das alocações;

 

  • O IPREVITA seguirá os princípios de ética e da transparência na gestão dos investimentos tomando como referência principalmente as diretrizes e normas estabelecidas nesta Política, na Resolução 3.922/10 Conselho Monetário Nacional e na Portaria MPS 519/2011.


COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA GESTÃO DOS RECURSOS

 

A gestão dos recursos do IPREVITA envolve: o Conselho de Administração, o Gestor Financeiro e o Comitê de Investimentos. No que diz respeito à elaboração e implementação da Política de Investimentos, cada um dos envolvidos possui as seguintes competências:

 

Conselho de Administração:

Aprovar a Política de Investimentos com base na legislação vigente, estabelecendo:

 

a)    Os limites operacionais por segmento (Renda Fixa e Renda Variável);

 

b)    O modelo de gestão;

 

c)    As diretrizes gerais de alocação de recursos, seleção de Instituições financeiras, de produtos financeiros e avaliação de desempenho.

 

Gestor Financeiro:

a)    Executar as diretrizes definidas na Política de Investimentos quanto às alocações dos recursos do regime previdenciário de acordo com os limites aprovados, com o auxílio do Comitê de Investimentos;

 

b)    Apreciar os cenários econômico-financeiros de curto, médio e longo prazo e adotar medidas de adequação da carteira em razão destes, com o auxílio do Comitê de Investimentos;

 

c)    Executar, com o auxílio do Comitê de Investimentos, as estratégias de alocação dos recursos financeiros do regime previdenciário em consonância com a Política de Investimentos e Resolução n° 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional e eventuais alterações, visando o cumprimento da meta atuarial;

 

d)    Propor, com o auxílio do Comitê de Investimentos, as alterações da Política de Investimentos dos recursos do regime previdenciário, submetendo-as ao Conselho de Administração para aprovação;

 

e)    Analisar, com o auxílio do Comitê de Investimentos, a aplicação em novas instituições financeiras;

 

f)     Analisar, com o auxílio do Comitê de Investimentos, as taxas de juros, de administração e de desempenho das aplicações existentes e as que vierem ser realizadas;

 

g)    Propor, com o auxílio do Comitê de Investimentos, o credenciamento de entidades financeiras segundo as normas ditadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS e Tributal de Contas do Estado Espírito Santo – TCEES.

 

Comitê de Investimentos:

a)    Propor, em conjunto com o Gestor Financeiro, as estratégias de alocação dos recursos financeiros do regime previdenciário em consonância com a Resolução 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional e eventuais alterações, visando o cumprimento da meta atuarial;

 

b)    Sugerir, em conjunto com o Gestor Financeiro, as alterações da Política de Investimentos dos recursos do regime previdenciário, submetendo-as ao Conselho de Administração para aprovação;

 

c)    Apreciar os cenários econômico-financeiros de curto, médio e longo prazo, e emitir parecer a respeito dos mesmos;

 

d)    Observar, em conjunto com o Gestor Financeiro, a aplicação dos limites de alocações de acordo com a Política de Investimentos e as normas do CMN;

 

e)    Analisar, em conjunto com o Gestor Financeiro, a aplicação em novas instituições financeiras;

 

f)     Analisar, em conjunto com o Gestor Financeiro, as taxas de juros, de administração e de desempenho das aplicações existentes e as que vierem ser realizadas;

 

g)    Fornecer subsídios ao Gestor Financeiro e ao Conselho de Administração acerca da seleção de Instituições Financeiras, bem como se for o caso, a recomendação de exclusões que julgar procedente;

 

h)   Opinar sobre o credenciamento de entidades financeiras segundo as normas ditadas pelo MPS e TCEES;

 

i)     Propor, em conjunto com o Gestor Financeiro, se necessário, a revisão da Política de Investimentos ao Conselho de Administração, com vistas à adequação ao mercado ou a nova legislação.

CENÁRIO

Na expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer.

O cenário utilizado corresponde ao Boletim Focus (23/10/2015) que representa a média das expectativas dos principais agentes de mercado.

 

META DE RENTABILIDADE PARA 2016

Em linha com sua necessidade atuarial, o IPREVITA estabelece como meta que a rentabilidade anual da carteira de investimentos do regime previdenciário alcance desempenho equivalente a 6,00% (seis por cento) acrescida da variação do IPCA (Índice de Preços do Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

MODELO DE GESTÃO

A gestão das aplicações dos recursos do IPREVITA de acordo com o artigo 3º, § 5º, Inciso I da Portaria MPS nº 440/13, será própria, ou seja, o IPREVITA realizará diretamente a execução da Política de Investimento de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos e respeitados os parâmetros da legislação.

DA TRANSPARÊNCIA

 O IPREVITA busca por meio da sua Política de Investimentos, estabelecer critérios de transparência e governança em seus processos internos de investimentos.

Desta forma, foram definidos procedimentos para divulgação das informações relativas aos investimentos do regime previdenciário.

Disponibilização dos Resultados:

  • Disponibilizar aos segurados a íntegra desta Política de Investimentos, bem como quaisquer alterações que vierem a ser efetuadas em até 30 dias após a aprovação, conforme Portaria MPAS 519 de 24 de agosto de 2011;

 

  • Disponibilizar aos segurados, no prazo de até 30 dias após o encerramento do mês, a composição da carteira de investimentos do IPREVITA;

 

  • Trimestralmente, disponibilizar aos segurados, e enviar ao Conselho de Administração o relatório de gestão que evidencie detalhadamente a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do IPREVITA e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões.

 

Disponibilização das informações:

  • Disponibilizar aos segurados as informações contidas nos formulários APR – Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

 

  • Disponibilizar aos segurados: os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS; e, relação das entidades credenciadas para atuar com o IPREVITA e respectiva data de atualização do credenciamento;

 

  • Disponibilizar aos segurados informações sobre as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Política de Investimentos foi elaborada e planejada para orientar as aplicações de investimentos para o exercício de 2016.

 

A alocação dos recursos deverá ser previamente referendada pelo Comitê de Investimentos e autorizada pelo Diretor Presidente do IPREVITA.

 

O IPREVITA só poderá aplicar seus recursos em Instituições Financeiras oficiais, ou seja, apenas nos bancos públicos.

A divulgação aos participantes será por meio eletrônico, ou seja, através do site www.iprevita.com.br.

 

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