A Câmara Municipal de Itapemirim aprovou nesta semana, o Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo que altera alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA). Com o objetivo de adequar as alíquotas para manter o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Itapemirim, o projeto não representará custos aos servidores do Município, pois altera somente a contribuição patronal.
O PL revoga a Lei Complementar n. 2307/2009, aumentando a contribuição patronal ao IPREVITA de 13,68% para 22%, enquanto mantém a contribuição do servidor em 11%. O IPREVITA visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os servidores, garantindo meios de subsistência nos eventos de invalidez, idade avançada, inatividade e morte;
Em relação ao RPPS de Itapemirim – que agrega os servidores detentores de cargos de provimento efetivo, a contribuição patronal total é reduzida de 25,68% para 22,00%. Isso ocorre pela extinção do custeio suplementar patronal de 11,00%, estabelecida pela Lei Complementar n. 2307/2009, que está sendo extinta por esta nova Lei Complementar.
Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Luciano de Paiva Alves destaca que essas adequações “buscam o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Itapemirim, calcado nos cálculos anuais exigidos por normas federais que, se não cumpridas e efetivadas, impactam na concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Ministério da Previdência Social”. E esse CRP é essencial para o município receber transferências voluntárias de recursos da união; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da união; receber recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e recebimento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência.
O PL volta para o poder Executivo, que deve sancioná-lo nos próximos dias. A nova lei passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário Oficial de Itapemirim.