[su_tooltip Titulo” text=”Art. 2º Os servidores públicos municipais serão aposentados:
I – voluntariamente, observados cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
c) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.” max_width=”500″ shadow=”yes” ]conteudo[/su_tooltip]