O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), através da Instrução Normativa n. 31, de 02 de setembro de 2014, disciplinou novas regras para remessa de atos de pessoal.
A IN 31/2014 adequou e atualizou o procedimento para remessa e apreciação da legalidade dos atos de admissão, atos de concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões. Ela proporciona uma nova sistemática de análise técnica, sintonizada com o processo de renovação em curso no TCE-ES – após a edição da recente Lei Orgânica e do Regimento Interno – e se ajusta às emendas constitucionais nº 41 (de 2003), nº 47 (de 2005) e nº 70 (de 2012).
Tais emendas promoveram a reforma previdenciária, modificando e diversificando as modalidades dos benefícios de aposentadorias e pensões.
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