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TCE-ES Estabelece Novas Regras para Remessa de Atos de Pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), através da Instrução Normativa n. 31, de 02 de setembro de 2014, disciplinou novas regras para remessa de atos de pessoal.

A IN 31/2014 adequou e atualizou o procedimento para remessa e apreciação da legalidade dos atos de admissão, atos de concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões.  Ela proporciona uma nova sistemática de análise técnica, sintonizada com o processo de renovação em curso no TCE-ES – após a edição da recente Lei Orgânica e do Regimento Interno – e se ajusta às emendas constitucionais nº 41 (de 2003), nº 47 (de 2005) e nº  70 (de 2012).

Tais emendas promoveram a reforma previdenciária, modificando e diversificando as modalidades dos benefícios de aposentadorias e pensões.

Para acessar o inteiro teor da Instrução Normativa acesse o link:

http://www.tce.es.gov.br/portais/Portals/14/Arquivos/Biblioteca/AtosNormativos/031-2014%20(Atos%20de%20pessoal_revoga%20Res%20%20186)%20corrigida%20-%20COM%20ANEXO.pdf

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