Recadastramento

A PROVA DE VIDA SERÁ REALIZADA NO MÊS DO ANIVERSÁRIO DO BENEFICIÁRIO

Estamos implementando algumas mudanças no nosso sistema de prova de vida. A partir de agora, sempre no mês de seu aniversário, o Aposentado e/ou Pensionista deverá comparecer à Sede Administrativa do IPREVITA e realizar o seu recadastramento anual. Trata-se de um procedimento administrativo obrigatório que visa evitar pagamentos indevidos de benefícios, além de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários.

PRESENCIAL

O recadastramento se dará, preferencialmente, de forma presencial, na sede do IPREVITA, quando o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:

Documento de Identificação com foto;
Comprovante de residência (mínimo de 3 meses);
Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP ou NIT;
Certidão de casamento (atualizada);
CPF do cônjuge, se casado, ou companheiro(a) em caso de união estável;
Certidão de nascimento ou CPF dos dependentes menores de 21 anos (se houver);
Formulário de recadastramento (Clique aqui) preenchido (podendo ser requisitado na sede do IPREVITA).

NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL

Fica assegurado o direito de atendimento especial ao beneficiário com mobilidade reduzida, saúde debilitada ou que, por motivo justificado, se encontrar impossibilitado de comparecer à sede do IPREVITA.

– O atendimento especial poderá ser realizado POR MEIO DE VISITA RESTRITA AO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ES, E MARATAÍZES, ES, através de servidor habilitado do IPREVITA, que efetuará o recadastramento no local indicado pelo beneficiário ou por um de seus familiares mediante agendamento por telefone (28) 3529-6151 ou por WhatsApp  (28) 99993-7372 com estabelecimento obrigatório de um local e o horário.

– O atendimento especial poderá ser realizado, ainda, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, mediante agendamento junto ao IPREVITA pelo telefone (28) 3529-6151 ou WhatsApp (28) 99993-7372, com presença obrigatória de, no mínimo, dois servidores habilitados do IPREVITA.

– O beneficiário que residir fora dos Municípios de Itapemirim e Marataízes, ES, porém, dentro do território brasileiro, poderá realizar o recadastramento POR MEIO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA. O procedimento deverá ser feito em envelope único com o assunto “IPREVITA RECADASTRAMENTO”, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço: Rua Padre Otávio Moreira, nº 188, Centro, Itapemirim, ES, CEP: 29.330-000, contendo o Formulário de Recadastramento (CLIQUE AQUI) devidamente preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Registro Civil, juntamente com cópia simples dos demais documentos necessários.

ATENÇÃO – O inativo e/ou pensionista que não realizar o recadastramento anual no mês de seu aniversário, terá o seu benefício automaticamente bloqueado no mês subsequente, em conformidade com o Art. 99-A, § 1º, da Lei Municipal nº 2539, de 30 de dezembro de 2011.

Clique aqui e conheça a Portaria nº 34 de 27 de abril de 2023, que regulamenta o recadastramento anual do IPREVITA.