RECADASTRAMENTO

RECADASTRAMENTO ANUAL (PROVA DE VIDA)

A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do beneficiário

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA) informa que o Recadastramento Anual (Prova de Vida) é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas.

Com a publicação da Portaria nº 44/2026, o procedimento foi modernizado e passou a integrar o Cadastro Previdenciário Permanente, permitindo que o beneficiário escolha a forma mais adequada para realizar seu recadastramento.

O objetivo é manter os dados cadastrais sempre atualizados, prevenir fraudes, garantir maior segurança na gestão previdenciária e assegurar a continuidade do pagamento dos benefícios.

COMO REALIZAR O RECADASTRAMENTO

O beneficiário poderá realizar o Recadastramento Anual por uma das seguintes modalidades:

  1. PROVA DE VIDA DIGITAL (GOV.BR)

A forma mais rápida e prática de realizar o recadastramento é por meio da Prova de Vida Digital, utilizando o aplicativo GOV.BR.

A validação é realizada por reconhecimento facial e possui a mesma validade do comparecimento presencial, desde que seja concluída com sucesso na plataforma disponibilizada pelo Governo Federal.

Caso a validação digital apresente inconsistências ou não seja concluída, o beneficiário será convocado para realizar o recadastramento presencial no IPREVITA.

  1. ATENDIMENTO PRESENCIAL

O beneficiário também poderá realizar seu recadastramento presencialmente na sede do IPREVITA durante o mês do seu aniversário.

Documentos necessários

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses;
  • Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT (caso possua);
  • Certidão de casamento emitida há, no máximo, 5 (cinco) anos;
  • CPF do cônjuge (se casado);
  • Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos (se houver);
  • Formulário de Recadastramento, disponível no site do IPREVITA ou fornecido na sede do Instituto.
  1. ATENDIMENTO DOMICILIAR

O aposentado ou pensionista com mobilidade reduzida, saúde debilitada ou impossibilitado de comparecer ao IPREVITA poderá solicitar atendimento domiciliar.

O serviço é destinado aos beneficiários residentes nos municípios de Itapemirim e Marataízes.

O atendimento deverá ser previamente agendado pelo WHATSAPP (28) 99993-7372, com definição da data e do horário da visita.

  1. REPRESENTANTE LEGAL

Nos casos previstos em lei, o recadastramento poderá ser realizado por representante legal (curador ou tutor), mediante apresentação da documentação comprobatória da representação, além dos documentos do beneficiário.

CRONOGRAMA

O Recadastramento Anual deverá ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, conforme cronograma previsto na Portaria nº 44/2026.

MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS

Após realizar o recadastramento, o beneficiário deverá comunicar ao IPREVITA qualquer alteração cadastral, especialmente nos seguintes casos:

  • Mudança de endereço;
  • Mudança de telefone;
  • Mudança de e-mail;
  • Alteração do estado civil;
  • Inclusão ou exclusão de dependentes;
  • Inclusão ou exclusão de representante legal;
  • Alteração dos dados bancários;
  • Outras informações cadastrais relevantes.

ATENÇÃO

O Recadastramento Anual é obrigatório.

O beneficiário que deixar de realizar o procedimento será notificado pelo IPREVITA e, permanecendo a irregularidade, o pagamento do benefício poderá ser suspenso, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Após a regularização da situação cadastral, o benefício será restabelecido, inclusive com o pagamento das parcelas suspensas, quando cabível.

LEGISLAÇÃO

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPREVITA:

WhatsApp: (28) 99993-7372

E-mail: iprevita@iprevita.com.br