RECADASTRAMENTO ANUAL (PROVA DE VIDA)
A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do beneficiário
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA) informa que o Recadastramento Anual (Prova de Vida) é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas.
Com a publicação da Portaria nº 44/2026, o procedimento foi modernizado e passou a integrar o Cadastro Previdenciário Permanente, permitindo que o beneficiário escolha a forma mais adequada para realizar seu recadastramento.
O objetivo é manter os dados cadastrais sempre atualizados, prevenir fraudes, garantir maior segurança na gestão previdenciária e assegurar a continuidade do pagamento dos benefícios.
COMO REALIZAR O RECADASTRAMENTO
O beneficiário poderá realizar o Recadastramento Anual por uma das seguintes modalidades:
- PROVA DE VIDA DIGITAL (GOV.BR)
A forma mais rápida e prática de realizar o recadastramento é por meio da Prova de Vida Digital, utilizando o aplicativo GOV.BR.
A validação é realizada por reconhecimento facial e possui a mesma validade do comparecimento presencial, desde que seja concluída com sucesso na plataforma disponibilizada pelo Governo Federal.
Caso a validação digital apresente inconsistências ou não seja concluída, o beneficiário será convocado para realizar o recadastramento presencial no IPREVITA.
- ATENDIMENTO PRESENCIAL
O beneficiário também poderá realizar seu recadastramento presencialmente na sede do IPREVITA durante o mês do seu aniversário.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses;
- Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT (caso possua);
- Certidão de casamento emitida há, no máximo, 5 (cinco) anos;
- CPF do cônjuge (se casado);
- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos (se houver);
- Formulário de Recadastramento, disponível no site do IPREVITA ou fornecido na sede do Instituto.
- ATENDIMENTO DOMICILIAR
O aposentado ou pensionista com mobilidade reduzida, saúde debilitada ou impossibilitado de comparecer ao IPREVITA poderá solicitar atendimento domiciliar.
O serviço é destinado aos beneficiários residentes nos municípios de Itapemirim e Marataízes.
O atendimento deverá ser previamente agendado pelo WHATSAPP (28) 99993-7372, com definição da data e do horário da visita.
- REPRESENTANTE LEGAL
Nos casos previstos em lei, o recadastramento poderá ser realizado por representante legal (curador ou tutor), mediante apresentação da documentação comprobatória da representação, além dos documentos do beneficiário.
CRONOGRAMA
O Recadastramento Anual deverá ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, conforme cronograma previsto na Portaria nº 44/2026.
MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS
Após realizar o recadastramento, o beneficiário deverá comunicar ao IPREVITA qualquer alteração cadastral, especialmente nos seguintes casos:
- Mudança de endereço;
- Mudança de telefone;
- Mudança de e-mail;
- Alteração do estado civil;
- Inclusão ou exclusão de dependentes;
- Inclusão ou exclusão de representante legal;
- Alteração dos dados bancários;
- Outras informações cadastrais relevantes.
ATENÇÃO
O Recadastramento Anual é obrigatório.
O beneficiário que deixar de realizar o procedimento será notificado pelo IPREVITA e, permanecendo a irregularidade, o pagamento do benefício poderá ser suspenso, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Após a regularização da situação cadastral, o benefício será restabelecido, inclusive com o pagamento das parcelas suspensas, quando cabível.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 44, de 03 de agosto de 2026 – Institui o Cadastro Previdenciário Permanente do IPREVITA e regulamenta o Recadastramento Anual dos aposentados e pensionistas.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPREVITA:
WhatsApp: (28) 99993-7372
E-mail: iprevita@iprevita.com.br


