DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno do RPPS de Itapemirim é realizado pela Controladoria Geral do Município (CGM) – que dispõe apenas de um Controlador Geral, nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo um cargo comissionado, não havendo nos quadros de pessoal o cargo de provimento efetivo.

A regulamentação da Controladoria Geral do Município se dá através da Lei Complementar Municipal nº 144, de 31 de maio de 2012, cujo controle é sobre toda a Administração Pública Municipal, ou seja, não só da administração direta, mas também da indireta, no caso, das autarquias municipais.

Desde então esta Autarquia vem sendo acompanhada e orientada por este órgão de controle com eficiência e eficácia na mais estrita observância da legislação.

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  • LEI Nº 144_2012 – Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Itapemirim e dá outras providências.