DO MANDATO, REPRESENTAÇÃO E RECONDUÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE OS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO IPREVITA
A estrutura técnico-administrativa do IPREVITA compõe-se dos seguintes órgãos:
- Conselho de Administração;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
Tratado nos art. 74 e 83 da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011, os membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 03 (três) anos, admitida reconduções.
A escolha dos membros titulares e suplentes dos órgãos colegiados, far-se-á por intermédio de eleição direta conforme estabelecer o regime interno.
Cada membro tem um suplente com igual período de mandato do titular, também admitida a recondução.
O mandato de conselheiro é privativo do segurado do IPREVITA.
Já o mandato dos membros da Diretoria Executiva, que é composta de um Diretor-Presidente, de um Diretor Previdenciário e de um Diretor Administrativo-Financeiro, é privatido dos conselheiros eleitos, escolhidos dentre os servidores inscritos no regime de que trata esta Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011, que contém, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público no município de Itapemirim e detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, observando-se ainda o disposto no § 1º do art. 68.
Em caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, caberá ao Presidente do Conselho de Administração indicar o substituto, para cumprimento do restante do mandato do substituído.
Os membros que compõe a estrutura-técnico administrativa do IPREVITA, não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em duas reuniões consecutivas ou em três intercaladas no mesmo ano.
No caso das eleições para a escolha dos membros titulares e suplentes dos órgãos colegiados, incidir na mesma época das eleições municipais, serão prorrogadas para o ano subsequente, com consequente postergação do mandato vigente.
Arquivos para Download
- LEI Nº 2.539_2011 – Que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapemirim e dá Outras Providências.[spacer height=”10px” id=”10″]
- DECRETO Nº 16.810_2020 – Dispõe Sobre a Nomeação da Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal do Iprevita.[spacer height=”10px” id=”10″]
- RESOLUÇÃO IPREVITA nº 009_2014 – Estabelece Normas para Eleição dos Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do Iprevita.