Lei Nº 2166_2008 – Altera o Artigo 1° da Lei Nº 1.673_01 Instituto de Previdência dos Servidores

LEI Nº. 2166, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

 
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI 1.673/01 (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 
Artigo 1º – O Artigo 1° da Lei n° 1.673/01, de 31 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1° – Os servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo, Legislativo e da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapemirim – SAAE, receberão os seus proventos de aposentadoria e pensões através do Regime de Previdência dos Servidores Públicos – SISPREV- ITAPEMIRIM.
 
 §1° – O Município, a Câmara e o SAAE repassarão ao SISPREV- ITAPEMIRIM, até o último dia do mês, os dados e valores referentes ao pagamento dos aposentados e pensionistas que adquiriram o direito ao benefício anteriormente à criação do SIPREV, em conta corrente criada especificamente para este fim, além das pensões decorrentes desses benefícios até sua extinção.
 
 §2° – Os valores de que trata o parágrafo anterior, serão repassados aos beneficiários em até três dias úteis após o recebimento pelo SISPREV.
 
 §3° – O Município, a Câmara e o SAAE, terão prazo de 60 (sessenta) dias para enviar ao SISPREV cópias dos processos de aposentadorias e pensões, para providências quanto aos pagamentos dos benefícios.”
 
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapemirim – ES, 02 de abril de 2008.

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.