LEI Nº. 1966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Execuvo Muncipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.671/01 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º – O Artigo 3° da Lei Municipal n° 1671/01, de 31 de dezembro 2001, com fulcro no art. 5° da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° – A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas para manutenção do Regime de Previdência de que trata esta lei, terá como base:
I – a aliquota de 11% incidente sobre a totalidade da base de cálculo da contribuição para os servidores ativos.
II – a alíquota de 11% incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 21 de dezembro de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal