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PORTARIA Nº 530, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

Disciplina o Processo Administrativo Previdenciário – PAP para análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Estado, do Distrito Federal ou de Município, apuradas em auditoria-fiscal direta.

Clique aqui e confira a Portaria Nº 530 na íntegra.

 

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