Documentos e prazos foram cumpridos junto ao MPS, destacou a Diretoria Executiva do IPREVITA.
O IPREVITA atendeu aos 37 critérios exigidos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O resultado da análise do órgão federal saiu no último dia 11 de maio, e o documento tem validade por seis meses, quando a instituição municipal vai passar por nova avaliação do Governo Federal. “Enviamos toda a documentação exigida para a análise da gestão, obedecendo aos prazos estabelecidos, e felizmente conseguimos atender a todos os critérios estabelecidos pelo ministério”, comemorou a Diretoria Executiva do IPREVITA.
O CRP é uma espécie de atestado que a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), ligada ao MPS, fornece às instituições responsáveis pela gerência do RPPS de um ente federativo (município, Estado ou Distrito Federal), comprovando que a instituição cumpriu os critérios e exigências estabelecidos em lei (nº 9.717, de 27.11.1998), atendendo às normas de boa gestão, o que significa a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados. Em Itapemirim, a responsabilidade pela gerência do RPPS dos servidores públicos do município cabe ao IPREVITA, que atende quase 1.500 segurados, entre aposentados e pensionistas, tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal e Autarquia SAAE, incluindo o próprio IPREVITA.
Com o CRP renovado, não apenas o IPREVITA, mas a própria Prefeitura de Itapemirim está apta a receber transferências voluntárias de recursos pela União, assim como empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da esfera federal; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; bem como receber pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Algumas das exigências do MPS para a concessão/renovação do CRP
– Observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS;
– Participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
– Utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios e para a taxa de administração do RPPS;
– Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
– Limitação de concessão apenas dos seguintes benefícios: aposentadorias previstas na Constituição e pensão por morte.
– Atendimento, no prazo e na forma estipulados, de solicitação de documentos ou informações pelo MPS, em auditoria indireta, ou pelo Auditor Fiscal, em auditoria direta;
– Elaboração de escrituração contábil de acordo com Plano de Contas definido por norma específica do MPS;
– Aplicação dos recursos do RPPS no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional.