O Regime Próprio de Previdência Social de Itapemirim (RPPS) – criado pela Lei Municipal nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, possui como unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA) – instituído pela Lei Municipal nº 1.672, de 31 de dezembro de 2001, o qual foi reestruturado pela Lei Municipal nº 2.539, de 31 de dezembro de 2011, com personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica, e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com vistas a assegurar aos segurados e a seus dependentes as prestações de natureza previdenciária previstas em lei.
A estrutura técnico-administrativa do IPREVITA compõe-se dos seguintes órgãos:
- Conselho de Administração
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
Conselho de Administração – tratado no art. 69, e seguintes, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011, é o órgão de deliberação colegiada e de orientação superior do IPREVITA, ao qual incumbe fixar as políticas e as diretrizes gerais de administração, sendo composto por 7, (sete), membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre os servidores ativos e inativos, através de eleição direta por seus pares, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de três anos, admitidas reconduções.
Compete ao Conselho de Administração eleger o seu Presidente e Secretário.
A competência do Conselho de Administração está definida no artigo 71, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011.
Diretoria Executiva – é o órgão superior de administração do IPREVITA, sendo composta por um Diretor-Presidente, de um Diretor Previdenciário e de um Diretor Administrativo-Financeiro, escolhidos pelos membros do Conselho de Administração e Fiscal, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de três anos, admitidas reconduções.
A competência da Diretoria Executiva do IPREVITA está disciplinada no art. 76, e seguintes, da Lei Municipal nº. 2.539, de 30 de dezembro de 2011.
Conselho Fiscal– é o órgão de fiscalização da gestão do IPREVITA, sendo composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos dentre os servidores ativos e inativos, através de eleição direta de seus pares, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de três anos, admitidas reconduções.
Compete ao Conselho Fiscal eleger o seu Presidente.
A competência do Conselho Fiscal está definida no art. 82, da Lei Municipal nº 2.539, de 30 de dezembro de 2011.
Decreto Municipal nº 12.389/2017 – Nomeação dos Servidores que Compõe a Estrutura Administrativa do IPREVITA (Mandato: 2018/2020)