O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA) informa aos segurados e seus dependentes que não é necessária a contratação qualquer tipo de intermediário para solicitar benefícios como aposentadoria e pensão por morte no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A orientação é baseada na Lei Municipal nº 2.539/2011, que reestrutura o RPPS, e na Lei nº 254/2021, que disciplina os procedimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários.
Além da legislação, o IPREVITA disponibilizou em seu site manuais de procedimentos práticos que orientam passo a passo como realizar os requerimentos de forma clara, segura e gratuita.
LOCAL DE PROTOCOLO DOS PEDIDOS
- Aposentadoria: Deve ser requerida junto ao setor de Recursos Humanos (RH) do órgão de origem do servidor.
Pensão por morte:
➡ Quando o servidor falecido estava na ativa, o pedido deve ser protocolado também no RH do órgão de origem.
➡ Quando o servidor já estava aposentado, o pedido deve ser feito diretamente no IPREVITA.
Os manuais detalhados com os documentos necessários e os critérios exigidos estão disponíveis em:
https://www.iprevita.com.br/iprevita-disponibiliza-manuais-de-procedimentos-para-aposentadoria-e-pensao-por-morte/
ATENDIMENTO TÉCNICO E GRATUITO
O IPREVITA reforça que todos os processos são conduzidos com total transparência, segurança jurídica e sem qualquer custo ao segurado. A atuação de advogado é facultativa e não constitui exigência legal para abertura de processo administrativo previdenciário.
A iniciativa visa garantir amplo acesso aos direitos previdenciários, respeitando os princípios da economicidade, legalidade e desburocratização no serviço público.
IPREVITA – Compromisso com o servidor, responsabilidade com o futuro!


