O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (IPREVITA) deu início ao processo de renovação de sua governança institucional. A Diretoria Executiva oficializou a nomeação da Comissão Especial responsável pela condução do processo eleitoral de 2026, que definirá os novos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal para o mandato 2027/2029.
A medida foi formalizada por meio da Portaria IPREVITA nº 28/2026, em consonância com a Resolução nº 009/2014, devidamente homologada pelo Decreto nº 7.996/2014, e ocorre em um cenário de constantes avanços normativos, que exigem maior rigor técnico, transparência e segurança jurídica na condução dos processos eleitorais dos RPPS.
Composição e Instalação dos Trabalhos
Reforçando o caráter democrático e representativo, a Comissão foi constituída por servidores efetivos indicados por diferentes entes da administração pública municipal:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM:
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Roberto Vasconcellos da Cunha
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Valerya Farias Simonaci
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SAAE:
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Luiz Cláudio Soares da Silva
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CÂMARA MUNICIPAL:
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Fernanda Moreira Rohr
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IPREVITA:
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Antônia Josefa Alves Jerônimo
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A reunião de instalação dos trabalhos está prevista para o dia 07 de abril de 2026, às 10h, na sede do Instituto, ocasião em que serão definidos o Presidente e o Secretário da Comissão.
Exigência Técnica: Certificação Profissional Obrigatória
O processo eleitoral de 2026 será marcado por um elevado nível de exigência técnica. Em conformidade com a Lei nº 9.717/1998 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, a certificação profissional passou a ser requisito obrigatório para o exercício das funções nos conselhos dos RPPS.
Dentre os principais pontos, destacam-se:
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COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA: A certificação profissional é condição indispensável para investidura e permanência nos cargos;
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VERIFICAÇÃO PERIÓDICA: A regularidade da certificação é requisito para manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
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NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO: Exigência de certificações nos níveis Básico ou Intermediário (CP RPPS – CODEL e COFIS), conforme o porte do instituto;
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IDONEIDADE: Os candidatos deverão comprovar reputação ilibada, ausência de condenações criminais e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.
Próximas Etapas
Compete à Comissão Eleitoral conduzir todas as fases do processo, incluindo:
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Elaboração e publicação do edital;
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Definição do cronograma eleitoral;
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Análise de inscrições e eventuais impugnações;
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Supervisão de todas as etapas até a homologação do resultado final.
Todo o processo será pautado pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo legitimidade e transparência ao pleito.
Compromisso com a Boa Governança
A iniciativa reforça o compromisso do IPREVITA com o fortalecimento da governança, da qualificação dos seus dirigentes e da sustentabilidade do regime próprio.
“O objetivo é assegurar que os conselhos sejam compostos por profissionais qualificados, fortalecendo a tomada de decisões e garantindo maior segurança na gestão dos recursos previdenciários dos servidores públicos municipais.”
SAIBA MAIS:


