quinta-feira 28, março, 2024
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Conselho de Administração aprova Política de Investimentos para 2018

Objetivando cumprir a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios da Previdência Social – RPPS, o Conselho de Administração aprovou na última quinta-feira (07) a Política de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – IPREVITA, que será aplicada em 2018, cujos termos constam abaixo:

OBJETIVOS:

A Política de Investimentos (PI) estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – IPREVITA. Na construção deste documento foram observadas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com foco na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 – alterada pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017, nas disposições da Portaria 519/2011 e, também, considerados os fatores de Risco, Segurança, Solvência, Liquidez e Transparência.

A Política de Investimentos traz, em seu contexto principal, os limites de alocação em ativos de renda fixa e renda variável, em consonância com a legislação vigente. Além destes limites, vedações específicas visam dotar os gestores de orientações quanto à alocação dos recursos financeiros em produtos e ativos adequados ao perfil e às necessidades atuariais do IPREVITA. A presente Política pode ser revista e alterada durante o decorrer do ano de 2018, conforme entendimento do Gestor Financeiro, Comitê de Investimentos e Conselho de Administração.

A vigência da política compreende o período entre 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Na presente Política de Investimentos 2018, é possível identificar que:

• As alocações em produtos e ativos buscarão obter resultados compatíveis à meta atuarial e risco adequado ao perfil do IPREVITA;

• O processo de investimento será decidido pelo Gestor Financeiro, auxiliado pelo Comitê de Investimentos, baseado nos relatórios de análise de produtos para a tomada de decisão acerca das alocações;

• O IPREVITA seguirá os princípios de ética e da transparência na gestão dos investimentos tomando como referência principalmente as diretrizes e normas estabelecidas nesta Política, na Resolução CMN nº 3.922/2010 – alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017 e na Portaria MPS 519/2011.
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA GESTÃO DOS RECURSOS

A gestão dos recursos do IPREVITA envolve: o Conselho de Administração, o Gestor Financeiro e o Comitê de Investimentos. No que diz respeito à elaboração e implementação da Política de Investimentos, cada um dos envolvidos possui as seguintes competências:

Conselho de Administração:
Aprovar a Política de Investimentos com base na legislação vigente, estabelecendo:

a) Os limites operacionais por segmento (Renda Fixa e Renda Variável);

b) O modelo de gestão;

c) As diretrizes gerais de alocação de recursos, seleção de instituições financeiras, de produtos financeiros e avaliação de desempenho.

Gestor Financeiro:
a) Executar as diretrizes definidas na Política de Investimentos quanto às alocações dos recursos do regime previdenciário de acordo com os limites aprovados, com o auxílio do Comitê de Investimentos;

b) Apreciar os cenários econômico-financeiros de curto, médio e longo prazo e adotar medidas de adequação da carteira em razão destes, com o auxílio do Comitê de Investimentos;

c) Executar, com o auxílio do Comitê de Investimentos, as estratégias de alocação dos recursos financeiros do regime previdenciário em consonância com a Política de Investimentos e Resolução n° 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional e eventuais alterações, visando o cumprimento da meta atuarial;

d) Propor, com o auxílio do Comitê de Investimentos, as alterações da Política de Investimentos dos recursos do regime previdenciário, submetendo-as ao Conselho de Administração para aprovação;

e) Analisar, com o auxílio do Comitê de Investimentos, a aplicação em novas instituições financeiras;

f) Analisar, com o auxílio do Comitê de Investimentos, as taxas de juros, de administração e de desempenho das aplicações existentes e as que vierem ser realizadas;

g) Propor, com o auxílio do Comitê de Investimentos, o credenciamento de entidades financeiras segundo as normas ditadas pela Secretaria de Previdência Social/Ministério da Fazenda (SPS/MF) e Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo (TCEES).

Comitê de Investimentos:
a) Propor, em conjunto com o Gestor Financeiro, as estratégias de alocação dos recursos financeiros do regime previdenciário em consonância com a Resolução CMN nº 3.922/2010 – alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017 e, eventuais alterações, visando o cumprimento da meta atuarial;

b) Sugerir, em conjunto com o Gestor Financeiro, as alterações da Política de Investimentos dos recursos do regime previdenciário, submetendo-as ao Conselho de Administração para aprovação;

c) Apreciar os cenários econômico-financeiros de curto, médio e longo prazo, e emitir parecer a respeito dos mesmos;

d) Observar, em conjunto com o Gestor Financeiro, a aplicação dos limites de alocações de acordo com a Política de Investimentos e as normas do CMN;

e) Analisar, em conjunto com o Gestor Financeiro, a aplicação em novas instituições financeiras;

f) Analisar, em conjunto com o Gestor Financeiro, as taxas de juros, de administração e de desempenho das aplicações existentes e as que virem a ser realizadas;

g) Fornecer subsídios ao Gestor Financeiro e ao Conselho de Administração acerca da seleção de Instituições Financeiras, bem como, se for o caso, a recomendação de exclusões que julgar procedentes;

h) Opinar sobre o credenciamento de entidades financeiras segundo as normas ditadas pelo SPS/MF e TCEES;

i) Propor, em conjunto com o Gestor Financeiro, se necessário, a revisão da Política de Investimentos ao Conselho de Administração, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.

CENÁRIO

A expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer.
O cenário utilizado corresponde ao Boletim Focus (27/10/2017) que representa a média das expectativas dos principais agentes de mercado.

META DE RENTABILIDADE PARA 2018

Em linha com sua necessidade atuarial, o IPREVITA estabelece como meta que a rentabilidade anual da carteira de investimentos do regime previdenciário alcance desempenho equivalente a 6,00% (seis por cento) acrescida da variação do IPCA (Índice de Preços do Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

MODELO DE GESTÃO

A gestão das aplicações dos recursos do IPREVITA, de acordo com o artigo 3º, § 5º, Inciso I da Portaria MPS nº 440/2013, será própria, ou seja, o IPREVITA realizará diretamente a execução da Política de Investimento de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos e respeitados os parâmetros da legislação.

DA TRANSPARÊNCIA

O IPREVITA buscará, por meio da sua Política de Investimentos, estabelecer critérios de transparência e governança em seus processos internos de investimentos.

Desta forma, foram definidos os procedimentos de divulgação das informações relativas aos investimentos do regime previdenciário.

Disponibilização dos Resultados:

• Disponibilizar aos segurados a íntegra desta Política de Investimentos, bem como quaisquer alterações que virem a ser efetuadas em até 30 dias após a aprovação, conforme Portaria MPAS 519, de 24 de agosto de 2011;

• Disponibilizar aos segurados, no prazo de até 30 dias após o encerramento do mês, a composição da carteira de investimentos do IPREVITA;

• Bimestralmente disponibilizar aos segurados, e enviar ao Conselho de Administração, o relatório de gestão que evidencie detalhadamente a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do IPREVITA e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões.

Disponibilização das informações:

• Disponibilizar aos segurados as informações contidas nos formulários APR – Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

• Disponibilizar aos segurados: os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS; a relação das entidades credenciadas para atuar com o IPREVITA e respectiva data de atualização do credenciamento;

• Disponibilizar aos segurados informações sobre as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Política de Investimentos foi elaborada e planejada para orientar as aplicações de investimentos para o exercício de 2018.

A alocação dos recursos deverá ser previamente referendada pelo Comitê de Investimentos e autorizada pelo Diretor Presidente do IPREVITA.

O IPREVITA só poderá aplicar seus recursos em Instituições Financeiras oficiais, ou seja, apenas nos bancos públicos (Banco do Brasil S.A., Caixa econômica Federal e Banestes S.A).
A divulgação da Política de Investimentos será disponibilizada no site do Instituto de Previdência, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, ou em outros canais oficiais de comunicação com os assistidos e a sociedade municipal.

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