Muito pior do que perder dinheiro é perder documentos, como o RG, CPF ou a carteira de habilitação, uma vez que é necessário registrar boletim de ocorrência e depois há toda uma burocracia para tirar a segunda via. Mas, o que o cidadão deve fazer se descobrir que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com todos os registros de empregos e experiências anteriores. E se teve esse documento furtado ou roubado?
A advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que quem perdeu a CTPS, primeiramente, deve ir até uma delegacia e solicitar um boletim de ocorrência. “Depois, a pessoa terá que pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, da cidade onde reside, portando boletim de ocorrência, uma foto 3×4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, e um documento que comprove o número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo”, explica Milena.
Ela comenta que o trabalhador só conseguirá recuperar os registros de suas experiências anteriores quando estiver com a nova Carteira. “Para isso, ele terá que solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que são os sistemas de informação trabalhistas vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Vale uma ressalva: o órgão só possui esses dados a partir de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações solicitadas”, afirma. “Nesses casos, é recomendável que o trabalhador procure o departamento de Recursos Humanos das empresas onde já prestou serviço e peça que o repasse das informações trabalhistas sejam feitos à nova carteira de trabalho. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados: nome, RG, CPF, número do PIS e da antiga carteira profissional, período trabalhado na empresa e o valor do último salário”.
Caso a empresa tenha decretado falência ou encerrado suas atividades, o empregado deve pedir auxílio à Junta Comercial, à Superintendência ou à Justiça do Trabalho. De acordo com Milena, a segunda via da CTPS pode ser solicitada nos seguintes casos: documento danificado, sem fotografia, rasurado ou com ausência de páginas.