quinta-feira 28, março, 2024
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Presidente do TCE-ES apresenta palestra sobre gestão previdenciária

Encontro Nacional: presidente do TCE-ES apresenta palestra sobre gestão previdenciária

O evento de capacitação de conselheiros do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, iniciado nesta quarta-feia (04) em Fortaleza (CE), abordou o Controle da Gestão Previdenciária Pública pelos TCs. O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, foi escolhido para levar o assunto aos participantes.

O conselheiro Domingos Taufner começou sua apresentação justificando a necessidade de trazer o tema previdenciário a um curso para conselheiros de Tribunais. Taufner foi enfático ao lembrar que as Cortes de Contas fiscalizam as entidades que administram Regimes Próprios de Previdência, seja registrando atos de pessoal relacionados ou fiscalizando a aplicação de recursos públicos por seus gestores. “Se essas entidades não forem bem fiscalizadas, o pagamento futuro dos benefícios previdenciários pode ser comprometido”, advertiu.

Ao fazer um retrospecto da previdência social, Domingos Taufner reconheceu que essa instituição é algo recente na história, e que os regimes próprios são “recém-nascidos”. Entre diversos detalhes lembrados, o palestrante fixou o governo alemão de Otto Von Bismarck, no Séc. XIX, como o primeiro a introduzir experiências políticas semelhantes à previdência hoje conhecida. Foram rememoradas também a criação do INPS em 1967 pelo Governo Militar Brasileiro e a introdução do conceito de Seguridade Social pela Constituição da República, em 1988, englobando Saúde, Assistência Social e Previdência.

Num comparativo entre regimes geral e próprio, Taufner observou que este tem características exclusivas como a possibilidade de cassação do benefício da aposentadoria, o abono de permanência, e a observação dos limites constitucionais no pagamento de proventos. Quanto à aplicação da legislação na administração de pessoal, o presidente chamou a atenção para as diferenças ao tratar servidores ativos e inativos. Ele esclareceu que, no caso dos servidores ativos, não se observa obrigatoriamente a norma geral federal; enquanto que, com os inativos, as leis federais e regulamentações da união devem ser observadas por haver competência concorrente.

O IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas foi iniciado no dia 4 de agosto, na cidade de Fortaleza (CE), e vai até esta quarta-feira (6). O evento, cujo tema central debate “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais”, é uma parceria entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e o Colégio dos Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas (CCOR).

 

FONTE: TCEES

 

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