quinta-feira 28, março, 2024
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O novo Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial agora será transmitido via on line pelos RPPS

O Coordenador-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos, Allex Albert Rodrigues e os Auditores e atuários Benedito Leite e Alan dos Santos, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (CGACI/DRPSP/SPPS) do Ministério da Previdência Social participaram ontem (09/03/14) de um debate no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) sobre o novo Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA), no Rio de Janeiro (RJ).
O DRAA é um documento exclusivo de cada Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que registra de forma resumida as características gerais do plano e os principais resultados da Avaliação Atuarial. Os Estados e Municípios devem transmitir o DRAA ao Ministério da Previdência Social anualmente. Desde o início de fevereiro está disponível o envio da Nota Técnica Atuarial – NTA, pré-requisito para o envio do DRAA. A principal mudança da nova forma de envio é a transmissão e análise pelo Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – o CADPREV-Web.
Antes, todo trabalho de análise era feito manualmente, o que dificultava a análise e o acompanhamento da situação atuarial desses Regimes e não permitia a extração de dados gerenciais “Estaremos recebendo informações mais consistentes e fidedignas e que nos possibilitarão diversos outros cruzamentos de dados. A migração para a versão web é, acima de tudo, uma ferramenta de transparência, pois permite o acompanhamento não apenas pelos gestores e órgãos fiscais, mas de toda a sociedade”, esclareceu.
O prazo legal para envio do DRAA é até o dia 31/03/2015, no entanto, excepcionalmente, o prazo para envio do DRAA do exercício de 2015 foi prorrogado para 31/07/2015 ( Portaria MPS nº 563, de 26/12/2014). Desde o início de fevereiro o CADPREV-Web  já recebeu os primeiros documentos relativos às informações atuariais dos RPPS. Mais de 60 entes federativos já utilizaram a nova ferramenta para envio da NTA.
Para o uso da nova plataforma, o gestor do RPPS deve fazer uso de dois aplicativos desenvolvidos em conjunto pelo MPS e a Dataprev: o Cadprev-Ente Local (versão 1.7.0) e o CADPREV-Web.  (Natália Oliveira – Ascom)

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