Comitê de Investimentos

Instituído pela Portaria nº 11, de 01 de agosto de 2012, é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, auxiliando no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, perfilhando-se, assim, aos moldes exigidos pela Portaria MPS/GM nº 170, de 25 de abril de 2012, que alterou a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011. O Comitê de Investimentos é composto por 03 membros, todos integrantes da Estrutura Técnico Administrativa do IPREVITA, indicados pelo Diretor-Presidente do IPREVITA, em que o seu presidente, obrigatoriamente, deverá possuir a certificação de que trata o § 2º da Portaria MPS n. 440/2014.

Portaria IPREVITA nº 51/2021

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Portaria IPREVITA nº 33/2021

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Portaria IPREVITA nº 21/2021

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Portaria IPREVITA nº 16/2019

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Portaria IPREVITA nº 31/2015

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Portaria IPREVITA nº 30/2015

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Portaria IPREVITA nº 11/2012

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